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Ministério Público do Trabalho flagra jornadas de até 24 hs em estradas da região central de Araraquara

O Ministério Público do Trabalho realizou nos dias 13 e 16 de dezembro, em trecho da Rodovia Washington Luís em Araraquara (SP), diligências de fiscalização com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual, para verificar o excesso de jornada de caminhoneiros, a partir da análise de tacógrafos e depoimentos.

No primeiro dia foram abordados em torno de 30 veículos e foi constatado excesso de jornada com relação a seis deles: “Pelos depoimentos ficou evidenciada, em vários casos, também a prática de supressão de descanso semanal e pagamentos ‘por fora’ (não discriminados no holerite) relativos a comissões e diárias”, conta o procurador Rafael de Araújo Gomes. No segundo dia foram abordados em torno de 20 veículos, com oito motoristas acima da jornada legal. Mais uma vez foi confirmada pelo procurador a prática de pagamentos “por fora” de diárias e comissões.

“Neste dia foram encontrados os piores casos de excesso de jornada, com motoristas trabalhando ininterruptamente 24h, com intervalo apenas para almoço e janta”, afirma Gomes. O MPT fez o registro fotográfico de tacógrafos, carteira de habilitação e documentação do veículo. As empresas flagradas com excesso de jornada serão alvo de inquérito civil. Os motoristas em jornada irregular trabalhavam, em média, de 12h a 17h sem paradas.

Projeto de lei

No último dia 13, o plenário do Senado Federal aprovou um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que regulamenta a profissão de motorista, com a permissão de dirigir sem interrupção por no máximo quatro horas, com descansos mínimos de 30 minutos. A matéria ainda precisa ser reavaliada pela Câmara. O projeto também criminaliza a empresa que não cumpre a jornada. O condutor que desobedecer a determinação será multado por infração grave e terá o veículo apreendido. Enquanto a lei não é sancionada pelo Executivo, é válida a legislação trabalhista que determina ao empregador a jornada diária máxima de 8 horas, com intervalo de uma hora de descanso, no mínimo, e duas horas extras por dia com justificativa legal, no máximo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

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