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Aumenta o valor da multa por falta de CAT ao INSS

Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213 de 1991, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa ou, na falta dessa, pelo próprio acidentado e seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente. Caso o prazo não seja observado, a multa aplicável pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada na reincidência.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012, desde o dia 9 do corrente, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado está sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622 a R$ 3.916,20, podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social. O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pela empresa pelo prazo de 10 anos.

Fonte: Revista Proteção

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